Capítulo 87
protegido por este fueros, as cidades e cidades tinha ficado numeroso,
poderoso, e quase autônomo; e até mesmo as comunidades rurais tiveram dentro
muitos casos um sistema complicado e semi-independente de controle de
os próprios negócios deles/delas.
O cortes podem ser negligenciados aqui, desde nenhum tal corpo representativo,
já surgido nas colônias; mas o mesmo não é verdade de ego de habitante-
municipalidades administrativas. Não só era eles característica de Espanha,
mas instituições análogas eram estabelecidas como uma população espanhola
crescido e era organizado na Índia onde havia um forte
tendência para reverter a governo autônomo prático e assim derrotar o
política centralizando da monarquia.
Várias cem cidades, cidades, e comunidades rurais na Espanha seguraram
fueros concederam a eles pelo rei, um grande nobre, ou alguns
corpo eclesiástico. Estas escrituras em muitos casos datados do
décimo primeiro ou décimo segundo século e concedeu os direitos mais extensos e
privilégios. Debaixo deles os cidadãos poderiam se cercar com uma parede,
organize uma força militar, eleja os próprios magistrados deles/delas, julgue o próprio deles/delas
habitantes, colecione os próprios impostos deles/delas, pague só uma soma fixa para o
coroe, e de outros modos quase viva como um corpo político separado abaixo
a proteção geral só do rei. [Nota de rodapé: Antequera, Hist. de
Legislação de la Espanola, 128-139.]
Apesar de muitas diferenças entre as cidades em tamanho, caráter,
e privilégios políticos, entre esses de Castilha havia um certo
semelhança de organização que pode ser descrita como segue, e pode
seja olhado em como o tipo em qual municipalidades na América espanhola
foi construído originalmente. [Nota de rodapé: Bourne, Espanha na América, rachadura.
xv.]
Os cidadãos que possuíram direitos políticos cheios eram conhecidos no mais mais
senso geral como vecinos; ao agir como eleitores que eles foram falados de