Capítulo 70
de poder real. Teve deveres de consulta, conselho, e em alguns
casos decisão, em assuntos de política interna e externa, de
legislação e administração; na realidade, e de ação no todo
esfera dos negócios de estado. A tempo o conselho era gradualmente
subdividido em três corpos: o Conselho de Justiça, o Conselho de
Declare, e o Conselho das Finanças cujas foram indicadas funções
pelos títulos deles/delas. O primeiro destes era, em um certo senso, o direto
representante do único conselho real velho, e freqüentemente era
conhecido como o Conselho de Castilha. Seu presidente sempre foi considerado
o personagem mais alto no reino, próximo o rei; seus sócios eram
daquela classe de letrados em quem o rei poderia confiar com firmeza,
e a isto caiu o dever de obrigar a supremacia real como contra tudo
reivindicações antigas, privilégios, e liberdades.
Além deste outgrowths do conselho primitivo do rei,
foram criados conselhos novos de vez em quando, análogo em poderes, mas
omissão segurando em cima de esferas especiais de interesse nacional. Alguns de
estes eram temporários, outros permanente. Entre eles o Conselho seja de
o Hermandad do qual só durou durante os vinte e dois anos o
existência daquela instituição; o Conselho do Suprema, ou do
Inquisição; o Conselho das Ordens Militares, o Conselho do
Índia, e o Conselho de Aragão. [Nota de rodapé: Antequera, Hist. la de de
Legislação Espanola, 347, 348.] Estas grandes tábuas administrativas eram
uma parte característica do sistema espanhol de governo, um natural
outgrowth de seus campos de largo-expansão de ação.
O Conselho da Índia foi constituído em 1511, debaixo da presidência,
de Juan de Fonseca, archdeacon de Sevilha, e era precisamente análogo para
os outros conselhos. Acompanhou o rei, e teve debaixo dele tudo
último controle em política, em jurisdição, e em legislação em cima de
as posses espanholas na América e no Leste. Seus sócios eram
habitualmente puxado desses homens que tinham tido experiência como público