R.W. Church
Capítulo 8
que debaixo da autoridade do Estado. _Jus_ é o esquema de
direitos que subsistem entre homens nas relações, não de tudo, mas de
sociedade civil; e _jurisdicto_ é a autoridade para determinar e
enuncie esses direitos de vez em quando. Autoridade de igreja,
então, tão longo como se levanta só, não está em exatidão de
fala, ou de acordo com história, jurisdição, porque não é
essencialmente salte para cima com lei civil.
Mas quando o Estado e a Igreja chegaram a ser unidas, pelo
conversão de nações, e a submissão do privado
consciência para Cristianismo--quando a Igreja colocou o poder dela de
auto-regulação debaixo da tutela do Estado, e o Estado
anexado sua própria sanção potente a regras que sem isto vão
foi questão de mero contrato privado, então _jus_ ou civil
corrija achado seu modo na Igreja logo, e o respectivo
interesses e obrigações de suas várias ordens, e do
indivíduos que os compõem, foi regulado providências formando
parte da lei do lugar. Assunto eclesiástico ou espiritual
criado mofo nas formas de lei civil, se tornou o próprio assunto de
jurisdição eclesiástica ou espiritual, corretamente assim chamou.
Agora, já que leis são abstrações até que eles são postos em
execução, pelo médio de executivo e autoridade judicial,,
é evidente que a força de convicção das razões por soldar
junto, como quem diz, autoridade civil e eclesiástica é muito
mais cheio com respeito a estas filiais posteriores de poder que com
considere a legislação. Tinha havido na Igreja, de seu
primeiro existência como uma sociedade espiritual, um direito para governar, para
decida, decidir para propósitos espirituais; isso era um verdadeiro,
autoridade autônoma; mas não era corretamente nenhuma jurisdição. Isto
naturalmente chegado a ser incluídos, ou bastante envolveu, no termo,
quando durante muitos séculos o braço secular tinha sido dentro perpétuo