R.W. Church
Capítulo 2
sua consideração séria e elucidação cheia, elevando isto de um
discussão de princípios abstratos para o que é nenhum menos--um real problema
de direito constitucional inglês.
A passagem seguinte mostrará o chão brevemente em cima de qual o
viagens de discussão:--
As perguntas, então, que eu busco examinar será como segue:--
1. Feito os estatutos da Reforma envolvem o abandono de
o dever da Igreja o guardião da fé dela para ser?
2. É a composição presente do conformable de tribunal apelatório
ou argumentar ou para os estatutos da Reforma, e o
espírito da Constituição como expresso neles?
3. É a Supremacia Real, de acordo com a Constituição, qualquer barra
para o ajuste da jurisdição recursória de tal uma maneira
como isso carregará o senso da Igreja em perguntas de
doutrina?
Todas estas perguntas eu humbly propõem responder no negativo,
e assim lhes responder em conformidade com o que eu entendo para ser
os princípios de nossa história e lei. Meu endeavour serão
espetáculo que os poderes do Estado tão determinado, com respeito ao
escritório legislativo da Igreja (fixando aparte para o momento qualquer
questione sobre o direito de consentimento no laity), é poderes de
restrição; que as jurisdições uniram e anexaram à Coroa
é jurisdições corretivas; e que o exercício deles/delas está sujeito
para a máxima geral que as leis eclesiástico é ser
administrado por juízes eclesiásticos.
Sr. Gladstone entra primeiro na pergunta--o que era terminado, e o que era
a compreensão à Reforma? Tudo concordam que este era um tempo de
grandes mudanças, e que na determinação que é o resultado deles o Estado
levado, e a Igreja rendeu, uma grande transação. E em virtude disto
fato geral largo, foram tratados os detalhes da determinação
com uma _a priori_ coragem, não deficiente freqüentemente naquele tipo de
precisão que pode ser ganha totalmente apartando inconveniente
ou desconcertando elementos, e tendo seu intelectual e moral